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FUPREVIT - Fundo Previdenciário do Município de Tambaú

 

HISTÓRICO

O FUPAMT - Fundo de Previdência e Assistência Municipal de Tambaú foi instituído em 1997 com o objetivo de custear os encargos assistenciais, de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.

 

Já em 2.000 foi então instituído o FUPREVIT - Fundo Previdenciário do Município de Tambaú, reorganizando o Regime Próprio de Previdência Municipal de que são beneficiários os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, e seus dependentes.

 

Os principais objetivos da criação e reorganização do Fuprevit foram, portanto, a transparência e o equilíbrio financeiro e atuarial seguindo, dentre outros, os seguintes princípios:

 

  • Universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição;

 

  • Custeio da previdência social dos servidores públicos municipais de Tambaú, mediante recursos provenientes dentre outros, do orçamento do município e da contribuição compulsória dos servidores ativos e inativos;

 

  • Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos na Lei a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira e conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

 

  • Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação de entidades de classe de servidores ativos e inativos, e pensionistas;

 

  • Observado o disposto no art. 37, Inciso XI da Constituição Federal, os proventos da aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei;

 

  • Valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao menor salário;

 

  • Pleno acesso dos servidores às informações relativas à gestão dos órgãos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.

 

Missão

Garantir os benefícios previdenciários e, consequentemente, o futuro dos servidores públicos municipais e de seus dependentes.

 

Visão

Ser reconhecido pelos servidores públicos ativos e inativos do município pela excelência na prestação de serviços, bem como ser referência na gestão pública, consolidando a confiança do servidor e a sustentabilidade dos benefícios oferecidos.

 

Valores

  • Transparência
  • Responsabilidade
  • Ética
  • Proatividade
  • Comprometimento
  • Ética
  • Humanização