FUPREVIT - Fundo Previdenciário do Município de Tambaú
HISTÓRICO
O FUPAMT - Fundo de Previdência e Assistência Municipal de Tambaú foi instituído em 1997 com o objetivo de custear os encargos assistenciais, de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais.
Já em 2.000 foi então instituído o FUPREVIT - Fundo Previdenciário do Município de Tambaú, reorganizando o Regime Próprio de Previdência Municipal de que são beneficiários os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, e seus dependentes.
Os principais objetivos da criação e reorganização do Fuprevit foram, portanto, a transparência e o equilíbrio financeiro e atuarial seguindo, dentre outros, os seguintes princípios:
- Universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição;
- Custeio da previdência social dos servidores públicos municipais de Tambaú, mediante recursos provenientes dentre outros, do orçamento do município e da contribuição compulsória dos servidores ativos e inativos;
- Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos na Lei a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira e conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
- Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação de entidades de classe de servidores ativos e inativos, e pensionistas;
- Observado o disposto no art. 37, Inciso XI da Constituição Federal, os proventos da aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei;
- Valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao menor salário;
- Pleno acesso dos servidores às informações relativas à gestão dos órgãos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Missão
Garantir os benefícios previdenciários e, consequentemente, o futuro dos servidores públicos municipais e de seus dependentes.
Visão
Ser reconhecido pelos servidores públicos ativos e inativos do município pela excelência na prestação de serviços, bem como ser referência na gestão pública, consolidando a confiança do servidor e a sustentabilidade dos benefícios oferecidos.
Valores
- Transparência
- Responsabilidade
- Ética
- Proatividade
- Comprometimento
- Ética
- Humanização